Mudar de plano de saúde pode parecer cheio de dor de cabeça, mas a portabilidade carência ANS permite que você trocar plano saúde ou mudar convênio sem ter que cumprir novos períodos de carência, desde que você atenda a alguns requisitos básicos. Fique por dentro de como funciona esse direito, os critérios exigidos e como fazer isso de forma rápida e segura.
1. O que é portabilidade de carência?
Portabilidade de carência é o direito que o beneficiário de plano de saúde tem de mudar para outro plano ou para outra operadora sem ter que começar do zero o tempo de espera para usar os serviços cobertos – consultas, exames, internações – que já estavam atendidos pelo plano antigo ou que não sofreram restrições.
2. Quais requisitos da ANS você precisa cumprir
- Adimplência: estar com todas as mensalidades em dia no plano atual;
- Contrato ativo: seu plano atual deve estar vigente e adaptado à Lei nº 9.656/98;
- Tempo mínimo de permanência: geralmente 2 anos no plano de origem para a primeira portabilidade; ou 1 ano se você já portou antes; ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária;
- Contratos equivalentes: o plano novo deve ter valores ou cobertura compatível (faixa de preço igual ou inferior) com o plano antigo;
- Contrato do plano vigente após janeiro de 1999, ou adaptado conforme a lei.
3. Passo a passo para fazer a portabilidade sem dor de cabeça
- Verifique os requisitos do seu plano atual (tempo de permanência, carências já cumpridas, adimplência).
- Use o Guia ANS de Planos de Saúde para encontrar convênios compatíveis com as condições do seu plano antigo.
- Reúna os documentos necessários: comprovante de pagamento recente, contrato ou declaração da operadora atual, relatórios ou protocolo de comparação.
- Solicite a portabilidade junto à operadora de destino – caso ela ofereça contratação digital, pode ser tudo online.
- A operadora deve responder em até 10 dias. Se não responder, considera-se que você tem direito à portabilidade automaticamente.
4. Situações especiais e direitos extras
- Casos de cancelamento coletivo ou empresa: quem perde o plano empresarial pode fazer portabilidade especial sem cumprir os prazos normais.
- Planos extintos ou operadora em liquidação: há regras especiais para migração ou portabilidade extraordinária.
- Doença ou lesão preexistente: pode haver CPT (Cobertura Parcial Temporária); se cumprir, você ainda pode portar, mas para coberturas novas pode ser exigida carência.
Em resumo
A portabilidade de carência é um excelente caminho para mudar de convênio sem começar do zero. Atendendo os requisitos da ANS, você preserva direitos já conquistados, evita novos períodos de espera e conquista um plano mais alinhado ao seu momento financeiro e de saúde.
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