ANS define teto de 6,06% para reajuste de planos de saúde individuais e familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, em 23 de junho de 2025, o teto máximo de 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados, aplicável no período de maio de 2025 a abril de 2026.

Por que esse valor é um alívio (e ainda um desafio)?
Esse percentual representa o menor reajuste dos últimos 17 anos, desconsiderando o ano atípico de 2021 (quando houve reajuste negativo). Apesar disso, segue acima da inflação oficial — o IPCA — que acumulou 5,32% no mesmo período.

Como a ANS chegou a esse número?
Desde 2019, a ANS utiliza uma metodologia de cálculo que combina:

  • A variação das despesas assistenciais das operadoras,
  • O IPCA, excluindo o subitem “Plano de Saúde”,
  • Fatores como aumento de uso do plano, custos médicos, insumos e procedimentos incorporados ao rol.

Em 2024, essas despesas per capita cresceram 9,35% em relação a 2023, refletindo o aumento dos custos médicos, maior frequência de uso e incorporação de novos serviços.

Quem será afetado e como será aplicado.
O reajuste vale apenas para contratos individuais e familiares regulamentados, firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 — impacto direto em aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários, cerca de 16,4% do total de usuários de planos no país.
Para contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança pode começar em julho ou, no máximo, agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

E os planos coletivos?
Esses não têm reajuste regulado pela ANS, ficando sujeitos a negociações entre operadora e contratante. No entanto, o teto de 6,06% para os planos individuais acaba servindo como referência em ações judiciais que contestam reajustes abusivos em coletivos.

O que fazer para não ser pega de surpresa?

  • Confira seu boleto mensal — o reajuste aplicado não pode ultrapassar 6,06% e deve respeitar o mês de aniversário do contrato.
  • Se atente aos seus direitos — em caso de aumentos abusivos, busque o Procon ou orientação jurídica.
  • Compare opções — considerando o aumento, pode ser interessante revisar seu plano ou negociar coberturas.

Conclusão
O reajuste definido pela ANS traz um respiro: é o menor em quase duas décadas. Ainda assim, ele ultrapassa a inflação oficial, o que representa um impacto real no bolso dos consumidores. A solução está em união de informação, atenção ao contrato e busca por alternativas de forma consciente.

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